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- Categoria: Coronavírus | covid-19
- By Fábio Reis
Anvisa indefere certificado de boas práticas para fabricante da Covaxin
Decisão foi tomada devido a plano de ação não suficiente para mitigar todos os riscos envolvidos na fabricação da vacina e não conformidades, sendo três críticas, 12 maiores e 14 menores.
A Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa realizou inspeção nas instalações da fábrica da empresa - Bharat Biotech International, localizada na Índia, entre os dias 1º e 5 de março de 2021. O estabelecimento é responsável pela fabricação do insumo farmacêutico ativo biológico da vacina Covaxin, bem como pela formulação e pelo envase da vacina.
Após a avaliação final, foi concluído que o plano de ação enviado pela empresa não é suficiente para mitigar todos os riscos envolvidos na fabricação da vacina em curto prazo. Dessa forma, o pedido de certificação foi indeferido (Resoluções nº 1.297 e 1298, de 29 de março de 2021).
Durante a inspeção foram constatadas diferentes não conformidades, sendo três críticas, 12 maiores e 14 menores, que, em conjunto, denotam um risco significativo à fabricação e à garantia de qualidade do produto, implicando em risco sanitário aos usuários.
Segundo plano de ação apresentado pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos em 17/3/2021, a empresa reconhece as observações indicadas pela equipe inspetora e se propõe a adequar todas as não conformidades até 30/7/2021. Entretanto, as medidas efetivamente adotadas até o momento não são suficientes para mitigar os riscos associados às não conformidades apontadas.
Dentre os pontos identificados durante a inspeção, destacam-se os descritos a seguir:
- Potência da vacina - A empresa não utiliza um método de controle específico para quantificar o conteúdo antigênico e a potência da vacina.
Esclarecimento da Anvisa: a vacina pode apresentar variações de conteúdo antigênico e consequentemente comprometer a sua eficácia. A empresa utiliza o teor de proteínas totais para calcular a dose durante a formulação (adsorção em adjuvante e diluição para envase); entretanto, a quantidade de proteínas totais pode não ser representativa do conteúdo antigênico, e consequentemente da potência da vacina. Assim, o paciente pode receber doses não uniformes e não representativas do produto testado no estudo clínico realizado, sendo impossível garantir que o produto controlado dessa forma tenha as mesmas características do produto objeto do estudo clínico.
- Inativação viral - A empresa não validou o método de análise que comprova a completa inativação do vírus, não demonstrou a cinética de inativação e uma das áreas de fabricação do insumo não possui todas as medidas necessárias para garantir o contato completo do agente inativante com o vírus vivo.
Esclarecimento da Anvisa: considerando tratar-se de uma vacina inativada, a empresa precisa garantir que o vírus foi completamente inativado durante a fabricação, caso contrário vírus vivos podem estar presentes na vacina e podem ocasionar a contaminação de pacientes com o próprio vírus Sars-CoV-2. Trata-se de um ponto relacionado à segurança do produto.
- Esterilização - A empresa não adota todas as precauções necessárias para garantir a esterilidade do produto.
Esclarecimento da Anvisa: considerando que a vacina é um produto injetável, este precisa ser estéril, ou seja, ausente de qualquer microrganismo. Se o produto não estiver estéril, pode causar infecção bacteriana no paciente. Outro ponto relacionado à segurança do produto.
- Pureza - A empresa não possui uma estratégia de controle adequada para garantir a pureza do produto.
Esclarecimento da Anvisa: a concentração de impurezas no produto pode não ser constante e pode ser diferente do avaliado durante o estudo clínico, afetando a segurança do produto.
No plano de ação apresentado, os prazos propostos pela Bharat Biotech para a finalização dos estudos necessários e modificações para dar garantia de que o processo industrial não terá impacto na eficácia e na segurança do produto se encerrariam em julho de 2021. Ainda assim, os lotes fabricados anteriormente à efetivação dessas modificações não teriam a garantia de reprodutibilidade com os lotes clínicos e da segurança do produto.
A empresa poderá finalizar todos os estudos, validações e processos propostos em seu plano de ação para posteriormente requisitar à Anvisa uma nova certificação. Neste momento, deverão ser apresentados os estudos e alterações propostas concluídos e efetivados na rotina fabril, o que permitiria a avaliação da Anvisa e, mediante resultados satisfatórios, a concessão da certificação da empresa.
Importante ressaltar que o processo de CBPF é independente de outros processos, a exemplo do pedido de uso emergencial da vacina, assim como do pedido de importação excepcional.