- Detalhes
- Categoria: Coronavírus | covid-19
- By Fábio Reis
Sociedade Brasileira de Imunizações defende vacinação de adolescentes contra Covid-19
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) em nota discorda do recuo do Ministério da Saúde em relação à vacinação contra covid-19 de adolescentes sem comorbidades.
Em 15 de setembro de 2021, o Ministério da Saúde determinou a suspensão da vacinação contra a covid-19 de adolescentes sem comorbidades. A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) diz que apesar de a entender que a população de maior risco deve ser priorizada, discorda do recuo do Ministério da Saúde em relação à vacinação de adolescentes sem comorbidades após o anúncio do início da vacinação desse grupo. Diz que a medida pode gerar receio na população e abre espaço para fake news.
Confira a reprodução na íntegra da nota:
SBIM : Posicionamento sobre a suspensão da vacinação contra a covid-19 de adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades
Apesar de a SBIm entender que a população de maior risco deve ser priorizada, a entidade discorda do recuo do Ministério da Saúde (MS) em relação à vacinação de adolescentes sem comorbidades após o anúncio do início da vacinação desse grupo. A medida gera receio na população e abre espaço para fake news.
As justificativas apresentadas não são claras ou não têm sustentação. A saber:
a) A Organização Mundial da Saúde (OMS) não é contrária a vacinação de adolescentes “com ou sem comorbidades”. De acordo com o Grupo
Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE, na sigla em inglês) da entidade, as vacinas de mRNA — caso da Pfizer/BionTech — são adequadas para o uso em pessoas acima de 12 anos.
b) Ao aprovar a referida vacina para adolescentes entre 12 e 17 anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não restringiu a administração a pessoas com comorbidades.
c) A vacinação de adolescentes sem comorbidades foi autorizada pelo Ministério da Saúde no capítulo 3.1 da Nota Técnica Nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 02 de setembro de 2021, e no capítulo 4.3.3.2 da 10ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a covid-19 (PNO), de 15 de agosto de 2021.
Ambos os documentos podem ser acessados na página do Ministério ou em https://sbim.org.br/informes-e-notas-tecnicas/70-outras-entidades/covid-19-documentos-sobre-a-vacinacao/1427-covid-19-documentos-do-ms-pni-anvisa-sobre-a-vacinacao
d) O fato de apenas um imunizante — o da Pfizer/BionTech — ter sido testado em ensaios clínicos randomizados e licenciado pela Anvisa para uso em pessoas a partir dos 12 anos de idade, e ocorrências pontuais de administração equivocada de vacinas de outros fabricantes (erros de imunização) não justificam a interrupção, uma vez que a orientação atual é a de utilizar exclusivamente a vacina Pfizer/BionTech para esse público.
e) De acordo com o Ministério da Saúde, foram registrados 1.545 eventos adversos entre os 3.538.052 adolescentes vacinados no Brasil até o momento (0,00043%). Erros de imunização respondem pela absoluta maioria (93%).
f) A incidência de eventos adversos graves como miocardite (16/1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina) é extremamente baixa e inferior ao risco da própria covid-19.
g) Na Nota Técnica Nº 1057/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS), publicada em 15/09/21, mesma data em que recomendou a suspensão da vacinação de
adolescentes, o Ministério da Saúde afirma “que o risco/benefício da vacina é altamente favorável, uma vez que o risco da doença COVID-19 na ausência da vacinação e o desenvolvimento de formas graves é maior do que a baixa probabilidade da ocorrência de um EAPV. Além disso, os episódios de miocardite/pericardite, com provável associação à vacina ocorreram de forma leve e com boa evolução clínica. E conclui: “Assim, mantém-se a recomendação de vacinação para toda população com indicação para o imunizante, principalmente pelo risco da doença COVID-19 e suas sequelas superarem o baixo risco de um evento adverso pós-vacinação.
h) O óbito de um adolescente que recebeu a vacina Pfizer deve ser investigado com rigor, assim como todos os demais casos de possíveis eventos adversos. Até o momento, no entanto, não foi estabelecida relação causal com a vacina. É necessário cautela para evitar a adoção de medidas precipitadas.
i) A melhora no cenário epidemiológico brasileiro, com queda de 60% no número de casos e de 58% de mortes por covid-19 nos últimos 60 dias, não
é motivo para a interrupção. A vacinação é um dos fatores, senão o principal, que colaborou para esse avanço. Vacinar os adolescentes pode contribuir
ainda mais. Não há evidências científicas que embasem a decisão de interromper a vacinação de adolescentes, com ou sem comorbidades. A SBIm, portanto, entende que o processo deve ser retomado, de acordo com o que já foi avaliado, liberado e indicado pela Anvisa.
Juarez Cunha
Presidente
Isabella de Assis Martins Ballalai
Vice-presidente
Renato de Ávila Kfouri
Primeiro Secretário
Mônica Levi
Primeira Tesoureira
Mayra Martho Moura de Oliveira
Segunda Tesoureira
Flavia Bravo Santos N. da Silva
Segunda Secretária