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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Interditado lote de Solução Ringer com Lactato 500ml
A Anvisa publicou uma medida de interesse sanitário, um lote da Solução Ringer com Lactato 500ml foi interditado. A medida foi tomada após uma queixa técnica procedente do Hospital Dia Rede Hora Certa São Miguel Paulista em que 19 pacientes apresentaram, no mesmo dia, edema corneano difuso intra-operatório após uso de um dos lotes do produto.
O lote que apresentou esse problema foi o 16F5422/2-1, validade 06/2018, a solução ringer com lactato é fabricada pela Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. Confira a resolução na íntegra:
" RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016;
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando queixa técnica procedente do Hospital Dia Rede Hora Certa São Miguel Paulista em que 19 pacientes apresentaram, no mesmo dia, edema corneano difuso intra-operatório após uso do produto Solução Ringer com Lactato 500mL, lote 16F5422/2-1, validade 06/2018, fabricado por Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda (CNPJ 06.628.333/0001-46);
considerando o comunicado COVISA nº 047/2016, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 06/12/2016, que interditou cautelarmente o produto Solução Ringer com Lactato 500mL, lote 16F5422/2-1, validade 06/2018, fabricado por Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda (CNPJ 06.628.333/0001-46), resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 16F5422/2-1, validade 06/2018, do produto Solução Ringer com Lactato, 500mL, fabricado por Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda (CNPJ 06.628.333/0001-46).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO"
Fonte: Diário Oficial