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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Anvisa suspende medicamento ACNEZIL da Cimed
" RESOLUÇÃO-RE No- 1.422, DE 30 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sa-
nitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art.
54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No-61, 03 de fevereiro de
2016;
considerando os arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro
de 1999;
considerando a confirmação de que a fórmula mestra do
medicamento ACNEZIL (peróxido de benzoíla) 5% não se enquadra
como gel ou loção, estando portanto em desacordo com a RDC
199/2006 e IN 03/2009;
considerando a comprovação da comercialização do lote
1607647 do medicamento ACNEZIL 5% GEL, na forma farmacêu-
tica creme, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a proibição da fabricação e distribuição do
medicamento ACNEZIL 5% GEL (peróxido de benzoíla), em forma
farmacêutica divergente da prevista na RDC 199/2006 e IN 03/2009,
fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda
(CNPJ: 02.814.497/0002-98).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR."
Fonte: Diário Oficial