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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Anvisa interdita lote de Nimesulida
A Anvisa determinou a interdição cautelar de um lote do medicamento NIMESULIDA (nimesulida), suspensão oral, 50mg/ml, fabricado por BRAINFARMA: B16k 1609 (Val 10/2018).
A medida foi tomada após o medicamento apresentar resultados insatisfatórios para os ensaios de teor de princípio ativo e para o teste de gotejamento. Veja a Resolução na íntegra:
" RESOLUÇÃO - RE No - 2.165, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria No-973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No-61 de 3 de fevereirode 2016, considerando o art. 23 da Lei No-6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise Fiscal 144.1P.1/2017, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz/SP, com resultados insatisfatórios para os ensaios de teor de princípio ativo e para o teste de gotejamento do lote B16k 1609 do medicamento Nimesulida, suspensão oral, 50mg/ml, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16k 1609 (Val 10/2018) do medicamento NIMESULIDA (nimesulida), suspensão oral, 50mg/ml, fabricado por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO"
Link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=111&data=14/08/2017
Fonte: Diário Oficial