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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By CRF/PR
CRF/PR
29.Ago

CRF/PR orienta sobre Exames de Análises Clínicas em Farmácias

teste laboratorial farmacia

 

 

De acordo com a Resolução RDC 786/2023, em vigor desde 1º de agosto, não é permitido:

  • Realizar punção venosa ou arterial;
  • Utilizar urina ou fezes como amostra;
  • Receber ou encaminhar amostra para análise;
  • Armazenar ou transportar amostra;
  • Realizar EAC itinerante.

 

Alguns itens obrigatórios para a realização de exames de Análises Clínicas em farmácias:

  • Alvará de licenciamento indicando atividades de EAC;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Realizar a Gestão do Controle da Qualidade;
  • Fornecer declaração de serviços farmacêuticos e laudo (podem estar em um único documento);
  • Possuir instruções escritas relacionadas aos EAC;
  • Utilizar os EAC sem finalidade diagnóstica, para verificar o estado de saúde ou acompanhar o resultado do tratamento do paciente.

 

Referência

Resolução RDC no 786, de 5 de maio de 2023. Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de maio de 2023.

Tem dúvidas sobre medicamentos? Entre em contato conosco: cim@crf-pr.org.br

 

Fonte: CRF/PR

 

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