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Categoria: Carreira Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
12.Dez

CFF define valor da anuidade e taxas de 2013

anuidade-crf-farmaceutico-2013O conselho Federal de Farmácia publicou em diário oficial os valores das anuidades e taxas para farmacêuticos, profissionais de ensino médio, 1º inscrição e pessoas jurídicas.

O valor da anuidade para farmacêuticos no ano de 2013 será de R$: 381,56.

O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia do respectivo estado onde o profissional está inscrito, até o dia 31 de março de cada exercício, com os seguintes descontos:
- 8% (oito por cento) se efetivado até 31 de janeiro;
 - 5% (cinco por cento) se efetivado até 28 de fevereiro;
A anuidade pode ser paga também em 5 parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.

Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% e juros de mora de 12% ao ano.  

Para os farmacêuticos recém formados em 2013 deverão pagar o valor de 1º inscrição que corresponde a 50% o valor da anuidade + o valor de inscrição de pessoa física (Nível Superior) que varia de 109,57 a 129,35 e o valor de expedição da carteira e cédula de farmacêutico que varia entre 63,42 a 77,60.

 

Veja abaixo o quadro de valores e a publicação completa:

RESOLUÇÃO Nº 564, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

 Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Con-selhos Federal e Regionais de Farmácia.


O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 6º, alínea "g", da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; e
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Re-gulamentadas;


CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas pelos seus respectivos Conselhos Federais com base nos valores definidos no referido diploma legal;


CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, resolve:


Art. 1º - Estabelecer aos Conselhos Regionais de Farmácia os valores de suas anuidades e taxas, nos termos da tabela abaixo para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas:

PESSOA Física VALOR DA ANUIDADE (R$)
NÍVEL SUPERIOR  381,56
 NÍVEL MÉDIO   190,78

 

PESSOA JURÍDICA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR DA ANUIDADE (R$)
Até 50.000,00 - 529,95
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 - 1.059,90
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 - 1.589,85
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 - 2.119,80
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 - 2.649,75
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 - 3.179,70
Acima de 10.000.000,00 - 4.239,60

 

ESPÉCIE DE TAXA VALOR (R$)
Inscrição de Pessoa Jurídica de 219,21 a 388,17
Inscrição de Pessoa Física - nível superior de 109,57 a 129,35
Inscrição de Pessoa Física - nível médio 50% do nível superior
Inscrição de Pessoa Física - recém inscrito (1ª inscrição) 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

Transferência de 63,42 a 129,35
Expedição ou Substituição de Carteira de 63,42 a 77,60
Expedição ou Substituição da Cédula de 63,42 a 77,60
Expedição de 2ª Via de 63,42 a 77,60
Certidões de 63,42 a 129,35

 

Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 8% (oito por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em, no mínimo, 5 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.


Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60.


Art. 4º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão editar deliberação conforme os valores de anuidade definidas nesta resolução, bem como fixar suas taxas ou emolumentos, até o dia 31 de dezembro do corrente exercício.


Art. 5º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.


Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 551, de 30 de novembro de 2011, publicada no DOU em 1º/12/11, Seção 1, página 180, retificada no DOU de 05/12/11, Seção 1, p. 167.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho

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