A juíza substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, INDEFERIU o pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o objetivo de suspender a Resolução nº 573/2013 (CFF) que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética. A decisão foi publicada após análise dos argumentos apresentados pelo CFF. (Segue, abaixo, íntegra da decisão judicial).

O Presidente do CFF, Walter Jorge João comenta a decisão. “O farmacêutico é o profissional detentor do conhecimento sobre medicamentos e pode, sim, ser responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica. É mais um campo de atuação para o farmacêutico. É mais uma conquista da categoria”, comemora o dirigente.

 

Veja abaixo a reprodução da decisão.

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Fonte: CFF