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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By Fábio Reis
CRF-SP esclarece sobre os cuidados na aquisição de produtos utilizados em procedimentos estéticos
Alerta do GTT de Farmácia Estética do CRF-SP
Em reportagem veiculada na edição do Fantástico da Rede Globo de domingo (11 de fevereiro), foi denunciada a utilização de uma suposta toxina botulínica comercializada irregularmente com o nome de Israderm, produto proibido no Brasil desde junho de 2021 pela Anvisa. O produto é comercializado no Paraguai e revendido ilegalmente no Brasil, já havendo relatos de intercorrências graves em pacientes e, conforme demonstrou a reportagem, em operação da polícia e Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, uma cirurgiã-dentista foi presa em flagrante por estar utilizando o produto em seu consultório.
O GTT de Farmácia Estética do CRF-SP vem esclarecer aos farmacêuticos que todos os produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais deve possuir registro na Anvisa.
Sempre que o profissional tiver dúvidas, deve consultar o site da agência reguladora para averiguar as informações referentes ao registro.
Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutico (Resolução CFF 711/21), é dever do farmacêutico que os medicamentos e produtos a serem utilizados nos pacientes tenham registro na Anvisa e rastreabilidade da sua origem, por isso, orientamos sempre a exigência da Nota Fiscal no momento da compra, checar os dados dos fornecedores, verificar se empresa que está sendo adquirido o produto é idônea.
Departamento de Comunicação CRF-SP