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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By CRF/RS
CRF/RS alerta para a importância da Assistência Farmacêutica adequada e integral nas farmácias hospitalares
O CRF/RS vem a público alertar a população, autoridades e gestores de estabelecimentos de saúde sobre a importância da atuação farmacêutica.
Diante da notícia amplamente veiculada pela mídia, desde a última segunda-feira (29/08), sobre uma denúncia de superdosagem de medicamento, ocorrida no Hospital Humaniza, em Porto Alegre, o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), se solidariza com as vítimas e vem a público alertar a população, autoridades e gestores de estabelecimentos de saúde sobre a importância da atuação farmacêutica na área da saúde, e neste caso específico, no ambiente hospitalar, bem como a necessidade de número de profissionais condizentes com o fluxo de pacientes.
Nestes locais, o farmacêutico atua na diminuição da incidência de erros de medicação, de reações adversas a medicamentos, interações medicamentosas e incompatibilidades e desta forma possibilita o aumento da segurança e da qualidade da atenção ao paciente bem como na redução de custos e aumento da eficiência hospitalar.
A Lei Federal nº 13.021/2014 determina que toda farmácia, incluindo a hospitalar, deve ter assistência farmacêutica para todo o seu horário de funcionamento, independentemente do número de leitos do estabelecimento, além de estabelecer que o farmacêutico proceda ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
As diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais são determinadas pela Portaria GM/MS nº 4.283/2010. Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
1. Gestão;
2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde;
a. Gerenciamento de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de outros produtos para a saúde;
b. Manipulação: manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação de antineoplásicos e radiofármacos;
c. Cuidado ao paciente;
3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação;
4. Recursos humanos;
5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde;
6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;
A Anvisa instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde através da RDC nº 36/2013. A norma sanitária determina que a direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. E o NSP deve elaborar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), estabelecendo estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde.
Para o adequado cumprimento dessas diretrizes e ações, é fundamental que os estabelecimentos hospitalares possuam uma equipe multiprofissional, com farmacêuticos inseridos, de forma a contemplar a totalidade de atribuições requeridas para o correto funcionamento de um serviço de saúde, sempre zelando pela segurança do paciente. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou ao longo do tempo várias Resoluções definindo tais atribuições no âmbito farmacêutico.
As atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva estão regulamentadas pela Resolução CFF nº 675/2019. A norma também propõe a inserção de, no mínimo, 01 (um) farmacêutico clínico para até 15 (quinze) pacientes críticos, podendo variar de acordo com a estrutura física e tecnológica de cada instituição e com a complexidade dos pacientes atendidos.
Na farmácia hospitalar e demais serviços de saúde, a provisão de produtos e serviços deve ser compreendida como meio, sendo a finalidade máxima do exercício de sua práxis o resultado da assistência prestada aos pacientes, tendo como principal objetivo contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos - incluindo os radiofármacos e os gases medicinais - e outras tecnologias em saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico (Resolução CFF nº 730/2022).
No desempenho de suas atribuições nos serviços de saúde, o farmacêutico exerce funções clínicas, administrativas, consultivas, de pesquisa e educativas, tais como:
I. gestão;
II. preparo e manipulação de medicamentos;
III. otimização da terapia medicamentosa;
IV. farmacovigilância e demais ações de monitoramento pós-uso das tecnologias em saúde, para a promoção da saúde e a segurança do paciente;
V. informações sobre medicamentos e outros produtos para a saúde;
VI. ensino, educação permanente e pesquisa.
Além disso, as atribuições clínicas do farmacêutico estão descritas na Resolução CFF nº 585/2013 e visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
O CRF/RS se solidariza com o jovem e sua familia, vítimas do ocorrido, e afirma que seguirá fiscalizando as atividades farmacêuticas em estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a fim de garantir o correto exercício profissional, a assistência farmacêutica integral em farmácias, o uso racional dos medicamentos e a segurança da população, em prol do atendimento às principais necessidades dos usuários de serviços de saúde, nos âmbitos público e privado.
Fonte: Lei Federal nº 13.021/2014, Portaria GM/MS nº 4.283/2010, RDC nº 36/2013, Resolução CFF nº 675/2019, Resolução CFF nº 730/2022, Resolução CFF nº 585/2013.
Elaborado em: 30/08/2022
Elaborado por Equipe de Orientação Técnica do CRF/RS