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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Projeto reduz pena para falsificação de medicamento
Uma pena, não apenas para as indústrias que sofrem grandes prejuízos com as falsificações, mas para toda a sociedade que fica refém de uma falsificação que poderá levar as pessoas a óbito.
Com o Projeto de Lei 4898/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que reduz a pena de crimes contra a saúde pública. O crime de falsificação de medicamento passará a ter uma pena banal.
Pelo texto, a pena para falsificação, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à saúde passará de reclusão, de 10 a 15 anos e multa, para 3 a 15 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, tem em depósito, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Entre os produtos que podem ser falsificados estão os medicamentos, as matérias-primas e os insumos farmacêuticos. No entanto, se o crime é culposo (sem intenção), a pena será detenção de seis meses a dois anos e multa. A pena atual é detenção de 1 a 3 três anos e multa.
De acordo com a comissão, as alterações pretendidas visam tornar a punição para esse tipo de conduta proporcional às demais condutas reprováveis. “Com a presente alteração, possibilita-se ao juiz uma melhor individualização da pena”, afirma o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Íntegra da proposta: PL-4898/2012
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias