PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Legislação Farmacêutica
By Anvisa
Anvisa
21.Dez

Anvisa simplifica procedimento de importação de produtos à base de canabidiol

cannabis-uso-medicinal

A Anvisa simplificou o procedimento de importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio. A partir de agora, a autorização excepcional concedida pela Agência passa a ter validade de um ano. Durante esse período, para a importação dos quantitativos necessários, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar, somente, a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento.

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa à base de canabidiol.

Confira, abaixo, os novos procedimentos para a importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides.

 

Procedimento para importação do canabidiol - Primeira solicitação:

- Formulário de solicitação de importação excepcional de produto à base de Canabidiol: preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).

- Laudo médico contendo CID e nome da doença, descrição do caso, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa e tratamentos anteriores.

- Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

A autorização concedida que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.

Durante o período de um ano, antes de cada embarque, o paciente ou responsável legal deverá enviar à Agência apenas um e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br contendo a prescrição médica com o quantitativo condizente com a quantidade que será embarcada.

A resposta ao solicitante será enviada pela Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa (CPCON), por e-mail, com cópia para a Gerência-Geral de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência (GGCOE).

Após o recebimento do e-mail enviado pela Agência, o interessado deve prosseguir com os trâmites para a aquisição do produto e informar o código para rastreamento do produto (Air Waybill - AWB, número de objeto, etc...) à GGCOE, pelo e-mail ggcoe.supaf@anvisa.gov.br antes da chegada do produto ao Brasil.

É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.

 

Procedimento para importação do canabidiol - Segunda solicitação e posteriores:

Ao final de cada período de um ano, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos à CPCON para a emissão de novo Ofício informando sobre a nova Autorização:

- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).

- Relatório médico descrevendo a evolução clínica do caso com o uso do produto à base de canabidiol.

- Termo de responsabilidade, se houver alteração do prescritor.

A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.

O novo procedimento será aplicado aos pedidos realizados a partir desta sexta-feira, 19 de dezembro. Pacientes que já foram beneficiados com autorizações anteriores a esta data devem fazer uma nova solicitação como se fosse o primeiro requerimento, seguindo as orientações acima, para que haja a emissão da autorização excepcional válida para um ano.

Fonte: Anvisa

Artigo anterior: Publicada lista de medicamentos similares intercambiáveis Publicada lista de medicamentos similares intercambiáveis Próximo artigo: Comissão aprova incentivos fiscais para laboratórios farmacêuticos nacionais Comissão aprova incentivos fiscais para laboratórios farmacêuticos nacionais

Novos conteúdos

  • Anvisa aprova primeiro tratamento para Ataxia de Friedreich (AF), doença neurológica rara, debilitante, descrita há mais de 162 anos
    Anvisa aprova primeiro tratamento para Ataxia de Friedreich (AF), doença neurológica rara, debilitante, descrita há mais de 162 anos
    Mercado Farmacêutico 19.Mai
  • Pfizer investe mais de 524 milhões de dólares em Pesquisa Clínica na América Latina
    Pfizer investe mais de 524 milhões de dólares em Pesquisa Clínica na América Latina
    Mercado Farmacêutico 19.Mai
  • Desafios no transporte de medicamentos refrigerados como o Mounjaro
    Desafios no transporte de medicamentos refrigerados como o Mounjaro
    Blog 19.Mai
  • Laboratório Teuto transforma carreiras e fortalece relações humanas com projeto inovador
    Laboratório Teuto transforma carreiras e fortalece relações humanas com projeto inovador
    Carreira Farmacêutica 19.Mai
  • Cann Doc ultrapassa R$ 1 milhão em transações e lança novas ferramentas para impulsionar a prescrição de Cannabis medicinal
    Cann Doc ultrapassa R$ 1 milhão em transações e lança novas ferramentas para impulsionar a prescrição de Cannabis medicinal
    Mercado Farmacêutico 19.Mai
  • Estudo revela menor taxa de relato de trombose em contraceptivo no Brasil
    Estudo revela menor taxa de relato de trombose em contraceptivo no Brasil
    Estudo e Pesquisa 19.Mai
  • Enxaqueca custa R$170 Bilhões por ano ao PIB brasileiro
    Enxaqueca custa R$170 Bilhões por ano ao PIB brasileiro
    Saúde 19.Mai

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    15.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos