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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
24.Mai

Dinitrofenol, Nitrito de Isobutila e canabinóides sintéticos são incluídos em lista de produtos controlados

portaria 344 medicamentos controlados

A Anvisa aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada no dia 16 de maio, a proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que apresenta as “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”. A atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de 2016, publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36.

Com a nova configuração, passam a constar das listas as substâncias Dinitrofenol e Nitrito de Isobutila, além de canabinóides sintéticos. A atualização possibilita coibir a disseminação dessas substâncias no país, além de alinhar a legislação brasileira às principais estratégias internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

A proposta, relatada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, acrescenta o Dinitrofenol à lista F4 (Outras Substâncias), que determina total proibição de consumo e comercialização. O Nitrito de Isobutila passa a integrar o rol C1 (Substâncias Sujeitas a Controle Especial), enquanto que os canabinóides sintéticos se enquadram na lista F2 (Substâncias Psicotrópicas).

O Dinitrofenol, cuja comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga para “perda segura de peso”. Apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam entre hipertermia, taquicardia, taquipneia e colapso cardiovascular associado à parada cardíaca e morte. Na literatura médica mundial, já há 62 mortes atribuídas ao seu uso.

A substância foi primeiramente utilizada pelos franceses, durante a Primeira Guerra Mundial no fabrico de munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em 1930, porém, foi interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos. Atualmente, o Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de corantes, conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.

Já o Nitrito de Isobutila é mais utilizado em odorizantes de ambiente. Se inalado, provoca sensação de “cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da musculatura lisa e intensificação das relações sexuais. Vendido em clubes gays, sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países. Sua toxicidade causa irritação no sistema respiratório, diminuição do oxigênio no sangue, vômitos, dor de cabeça intensa, tonturas e diminuição da pressão arterial.

Incluso na lista F4, o Dinitrofenol fica totalmente proscrito no Brasil. Já o Nitrito de Isobutila, integrante da lista C1, ganha os seguintes adendos:

* Fica proibido seu uso para fins médicos, bem como a sua utilização como aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido;

* Excetua-se das disposições legais do regulamento técnico o Nitrito de Isobutila quando utilizado exclusivamente para fins industriais legítimos.

Os canabinóides sintéticos, por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida disseminação. Trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos da Cannabis.

Para a inclusão dos canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação genérica, a qual descreve classes estruturais químicas de moléculas comprovadamente utilizadas para fins ilícitos. Nesse sistema há a descrição química de grupos de substâncias, dos quais podem derivar compostos com potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob os pontos de vista sanitário, técnico forense e criminal, a proposta representa um grande avanço na classificação de drogas.

Está disponível, na página de “produtos controlados”, documento com orientações sobre o enquadramento de substâncias nas classes estruturais descritas na Lista F2, que pode ser utilizado para auxiliar na identificação de canabinoides sintéticos proscritos no Brasil.

Acesse o documento completo aqui.

Fonte: Anvisa

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