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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
24.Mai

Aprovado projeto que regulamenta profissão de auxiliar de farmácia

camara dos deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de auxiliar de farmácias e drogarias. Pelo texto, só poderá exercer a atividade o trabalhador com nível médio completo e curso profissionalizante. Será exigido ainda do funcionário registro na Carteira de Trabalho que comprove o ofício em farmácias e drogarias.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 668/11, do ex-deputado Policarpo e a outra proposta apensada (3360/12). Segundo Almeida, a regulamentação já deveria ter sido objeto de lei há muito tempo. “A aprovação se justifica pelo mais alto interesse público, uma vez que ampliará a qualidade e segurança dos serviços oferecidos à sociedade.”

O substitutivo incluiu a obrigação de os auxiliares de nível médio terem curso técnico de nível médio na área e estarem inscritos no Conselho Regional de Farmácia da sua localidade.

A proposta retirou o detalhamento das atribuições do auxiliar, previstas no texto original, como a organização do ambiente de trabalho e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.

Outra responsabilidade do auxiliar de farmácias e drogarias, depois de devidamente qualificado e capacitado, será orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de remédios, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

A proposta retirou a previsão de os órgãos de saúde pública firmarem convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.

Outro ponto que saiu do texto foi a possibilidade de os auxiliares, sempre que solicitados, se colocarem à disposição do Estado para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-668/2011
PL-3360/2012

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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