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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Anvisa
Anvisa
13.Set

Comprovação de porte na Anvisa por via eletrônica

anvisa

Empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação pelo Sistema Solicita.

 

A Anvisa informa que, a partir da terça-feira (10/9), a Comprovação de Porte Econômico de Empresas poderá ser feita por meio do Sistema Solicita, uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico. Para isso, o usuário deverá selecionar a área de atuação “Empresas” e utilizar o código de assunto de petição "70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – INICIAL".

A Agência orienta a utilização dos seguintes três novos códigos de assunto para comprovação de porte, conforme o teor da solicitação:

70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – INICIAL: é uma petição primária utilizada uma única vez para a primeira solicitação de atualização de porte de forma eletrônica. Válido para empresas recém-cadastradas e para aquelas que já faziam comprovação de porte via documento físico.

70572 – COMPROVAÇÃO DE PORTE – ATUALIZAÇÃO ANUAL: é uma petição secundária que ficará vinculada à comprovação de porte inicial, a qual deverá ser peticionada todos os anos para a atualização do porte.

70573 - COMPROVAÇÃO DE PORTE – RETIFICAÇÃO: é uma petição vinculada a um processo de comprovação de porte, a qual visa corrigir uma informação identificada como insuficiente, peticionada anteriormente por meio dos códigos 70571 ou 70572.

É importante lembrar que as empresas que já atualizaram o porte no exercício de 2019 não precisam reencaminhar a documentação por meio do Sistema Solicita, uma vez que as atualizações feitas não sofrerão alterações no sistema até o prazo de comprovação anual de 2020.

 

Por: Ascom/Anvisa

 

 

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