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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
RDC 420/2020 da Anvisa - Exclusão da Ivermectina e Nitazoxanida da retenção de receita
A Diretoria Colegiada da Anvisa revisou, na última terça-feira (1º/9), a exigência de retenção de receita para os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida. A ação faz parte do monitoramento constante de substâncias sujeitas a controle em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2) que causa a COVID-19.
Neste contexto, verificou-se que os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida, no momento, não se encontram sob ameaça de desabastecimento de mercado. A alteração foi adotada visando garantir o acesso da população ao tratamento de verminoses e parasitoses bastante conhecidas e bem significativas. A decisão considera ainda que os dois medicamentos já são de prescrição médica e não vêm sendo utilizados em doenças e pacientes crônicos.
Com isso, a Agência resolveu suspender a retenção da receita médica. O monitoramento da lista de substâncias sujeitas a controle em virtude da citada emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus permanece sendo feito e tem como objetivo garantir o acesso da população aos tratamentos de saúde necessários.
É importante destacar que a decisão vale a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 405, de 22 de julho de 2020, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. EXCLUSÃO
III - IVERMECTINA;
IV - NITAZOXANIDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATUALIZAÇÃO Nº 01
LISTA DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 (DOU DE 23/07/20)
ANEXO I
Lista de substâncias abrangidas por esta Resolução
I - CLOROQUINA;
II - HIDROXICLOROQUINA.
* Com informações da Anvisa e Diário Oficial da União