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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By CRF/RS
Flexibilização das regras do Farmácia Popular no Rio Grande do Sul
O Ministério da Saúde publicou em edição extra do DOU de 10 de maio de 2024 a Portaria GM/MS nº 3.795/2024 que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do PFPB, no estado do Rio Grande do Sul, devido à situação de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul.
Esta flexibilização somente se aplica às farmácias localizadas no território do estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre:
# Dispensação de medicamentos incluídos no elenco do PFPB para tratamento de asma, hipertensão e diabetes;
# Na hipótese de perda em decorrência da calamidade pública, o beneficiário fica dispensado de apresentação dos seguintes documentos:
- prescrição médica, no caso de medicamentos, ou prescrição, laudo ou atestado médico, no caso de corrrelatos;
- documento oficial com foto e nº do CPF ou documento de identidade que conste o º do CPF;
# O beneficiário ou seu representante legal deverá preencher e assinar a Declaração de Perda de Documentos;
# Fica autorizado o uso de Instrumento Particular de Procuração Simples, dispensado o reconhecimento de firma;
# Ficam autorizadas dispensações no âmbito do PFPB sem exigência de prazo de 30 dias da última aquisição no território do estado do Rio Grande do Sul;
# Caso constatadas irregularidades na dispensação por meio da autorização excepcional de que trata esta Portaria, será aplicada em dobro a multa prevista no art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, administrativa e criminal aos infratores;
# A autorização excepcional de que trata esta Portaria perdurará enquanto houver reflexos fáticos da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul que justifiquem a flexibilização das regras do PFPB;
# As demais regras sobre a dispensação de medicamentos do PFPB permanecem inalteradas no período de vigência desta Portaria.
Desta forma, as farmácias credenciadas deverão:
# Fornecer ao beneficiário ou seu representante legal o modelo de Declaração de Perda de Documentos;
# No caso de ausência da apresentação da receita médica, informar no sistema autorizador de vendas do PFPB:
a) no campo CRM: "99999998/RS"; e
b) no campo no nome: "ATENDIMENTO CALAMIDADE RS"; e
# Arquivar a declaração preenchida e assinada, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais.
Mais informações em Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 3.795/20, Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 201.
Fonte: CRF/RS