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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By Ascom
Empresas: comprovação de porte
Brasília, 28 de julho de 2009 - 11h10
Empresas: comprovação de porte
As empresas com tributação baseada no lucro real deverão encaminhar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ano de 2008, ano base 2007, para usufruir dos descontos no valor das taxas de fiscalização de vigilância sanitária de acordo com o porte. A medida visa o cadastramento correto do porte dessas empresas, já que atualmente, todas se encontram classificadas como Grande Grupo I.
Esta iniciativa foi adotada tendo em vista a prorrogação do prazo, com data ainda não definida, para a entrega da DIPJ, por parte da Receita Federal. O envio deverá ser feito para meio eletrônico para gegar@anvisa.gov.br ou pelo correio para o endereço: SIA, Trecho 5, Área Especial 57 Cidade: Brasília - DF CEP: 71.205-050.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa