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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By Anfarmag
Os efeitos da nova Lei do Simples sobre a farmácia magistral
Foi sancionada, no dia 7 de agosto, a nova Lei do Simples. Saiba o que muda, na prática, para a farmácia magistral.
· A partir de 1º de janeiro de 2015, medicamentos e produtos manipulados serão tributados com o ISSQN.
· Produtos acabados (de gôndola) permanecem enquadrados no ICMS.
· Está garantido o direito da farmácia optar pelo Simples Nacional.
· A farmácia magistral está submetida à menor alíquota possível para empresas prestadoras de serviços (Anexo III da Lei do Simples).
· As prefeituras não poderão cobrar o ISSQN retroativo dos últimos cinco anos.
· As empresas que já foram autuadas terão seus casos analisados de forma individual.
Entenda o histórico da mudança
Até o momento, as farmácias de manipulação vinham sendo submetidas ao regime fiscal do ICMS, por sua atividade ser considerada varejo farmacêutico. Com essa configuração, sempre foi possível ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Entretanto, nos últimos anos, iniciou-se um debate, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual seria a melhor forma de tributar as farmácias com manipulação. Alegando decisão tomada por unanimidade pelo STJ, alguns municípios brasileiros passaram a exigir das farmácias que se submetessem ao recolhimento do tributo ISSQN. Além disso, esses municípios iniciaram a cobrança retroativa do ISSQN dos últimos cinco anos.
O fato é que, naquele cenário, ao serem classificadas como prestadoras de serviço, as farmácias automaticamente ficariam excluídas do Simples Nacional.
Mas, a partir de uma mobilização iniciada pela Anfarmag, o Congresso Nacional atendeu ao pleito de incluir a atividade realizada pela farmácia magistral na lista de optantes do Simples Nacional na qualidade de prestadora de serviços, ficando inserida no Anexo III da Lei do Simples.
A nova Lei do Simples foi aprovada em todas as instâncias e sancionada no dia 7 de agosto.
Dessa forma, além de permitir a garantia do direito das farmácias continuarem a optar pelo Simples Nacional com a menor alíquota possível para estabelecimentos prestadores de serviços, a lei impede que os municípios cobrem o retroativo de cinco anos.
Agora, a Anfarmag se prepara para atender as dúvidas dos associados por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Nos próximos dias, serão disponibilizadas informações detalhadas e treinamentos para que as farmácias se adaptem e esse novo contexto.
Fonte: Anfarmag