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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By Fábio Reis
Proposta proíbe reajuste de medicamentos durante a pandemia
Preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril
O Projeto de Decreto Legislativo 131/20 susta o reajuste do preço dos medicamentos, estabelecido pela Resolução 1/19 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o autor da proposta, deputado Luciano Ducci , não é aceitável permitir reajuste de medicamentos com a atual redução de renda ou perda de emprego de muitos brasileiros em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. “O momento é de união de esforços de todos os setores, na busca de alternativas que visem minimizar os impactos econômicos que certamente irão nos afetar”, disse.
O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. A lista com os preços máximos é disponibilizada para consulta dos consumidores.
O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Suspensão por MP
No final de março, o Executivo publicou a Medida Provisória 933/20, que suspendeu por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão transferiu o aumento anual para a partir de 1° junho. A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos da pandemia do coronavírus na economia do País.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias