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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By fabio
Lista da DCB - Denominação Comum Brasileira é atualizada
A Anvisa divulgou uma lista de atualização das nomenclaturas que devem ser utilizadas no país para identificar princípios ativos e outras substâncias semelhantes, utilizadas na produção de medicamentos, soros e vacinas.
Publicada na edição desta segunda-feira (9/5) do Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada de número 19 (RDC 19/2011) acrescenta 64 nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de alterar e excluir várias outras.
Editada em 2006, a Lista de Denominações Comuns Brasileira traz, aproximadamente, dez mil nomenclaturas que devem ser adotadas na produção de medicamentos, na prescrição médica e em textos legais e científicos no país.
O reconhecimento da importância de se ter uma nomenclatura oficial de fármacos no Brasil surgiu na década de 70, provocada por um artigo do professor Andrejus Korolkovas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).
A primeira iniciativa do governo brasileiro para padronizar o nome que designa princípios ativos foi uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 1981. A norma exigia a denominação genérica para registro de medicamentos.
O trabalho de atualização da lista de DCB´s é contínuo e quando há um volume significativo de denominações edita-se uma nova lista. A relação que está vigente foi publicada em novembro de 2006, no texto da RDC 211/2006.
Veja abaixo na íntegra a RDC 19/2011:
RESOLUÇÃO - RDC Nº 19, DE 5 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB na Lista de DCB.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril
de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de abril de 2011,
considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando o inciso XIX, do artigo 7º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o inciso XVIII do artigo 3º, o § 4º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 57 , da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e suas alterações;
considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de,
periodicamente, revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução aprova, na forma do Anexo I, a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB, divulgada pela Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006, (DOU
20/11/2006), e suas alterações.
Art. 2º Ficam retificadas, na forma do Anexo II, as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) constantes da Lista de DCB divulgada pela Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU
20/11/2006) e suas alterações.
Art. 3º Ficam excluídas, na forma do Anexo III, as Denominações Comuns Brasileiras - DCB publicadas pela Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Fonte: Anvisa e Diário Oficial