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Categoria: Mercado Farmacêutico
17.Abr

Anvisa debate disposição de medicamentos nas farmácias

medicamento-farmacia
A diretoria colegiada da Anvisa decidiu promover uma audiência pública para tratar da exposição dos  medicamentos isentos de prescrição nos balcões das farmácias e drogarias. A audiência será realizada no próximo dia 28 de junho, às 8h30, no auditório da Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Durante o encontro, os presentes poderão discutir e apresentar propostas à Consulta Pública 27/2012, que durante 60 dias recebeu contribuições da sociedade. O documento propõe a revogação de uma instrução normativa da Anvisa, publicada em 2010, que trazia a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderiam permanecer ao alcance dos consumidores.

 

Consulta Pública 27/2012

consulta-publica-medicamentos-farmaciaEstá aberto o prazo de trinta dias para que a sociedade envie à Anvisa as sugestões ao texto da consulta pública que trata da exposição dos  medicamentos isentos de prescrição, no balcão das farmácias e drogarias.

A Consulta Pública 27/2012 , publicada no dia 13/04, no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que se elabore uma norma para regulamentar, entre outros aspectos, o posicionamento dos medicamentos livres de prescrição, em farmácias e drogarias.

O texto da CP 27/2012 propõe, também, a revogação de uma instrução normativa da Anvisa, publicada em 2010, que trazia a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderiam permanecer ao alcance dos consumidores.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a CP 27/2012 em reunião, na primeira semana de abril. Para acolher a consulta, os diretores analisaram o estudo apresentado pelo grupo de trabalho que avalia o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição.

De acordo com os dados do grupo de trabalho, a resolução  que colocou os medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão, a RDC 44/2009, não tem contribuído para reduzir o número de intoxicações. Segundo o mesmo parecer,  após aquela norma ter sido editada, observou-se, inclusive, uma maior concentração de mercado.

As sugestões à CP 27 podem ser encaminhadas por escrito para a sede da Agência, em Brasília (Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 5, Área Especial 57 - Brasília- DF, CEP 71.205-050), por email, no endereço  cp27.2012@anvisa.gov.br, ou por fax: (61) 3462-5674.

 

CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto  de 2006, em reunião realizada em 3 de abril de 2012. Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a

Resolução que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências e revoga a Instrução Normativa que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.

Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da ANVISA na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência

Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou para o e-mail: cp27.2012@anvisa.gov.br .

§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da ANVISA na internet.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou  recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do  regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da ANVISA na internet após a deliberação da

Diretoria Colegiada.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO


Fonte: Anvisa e D.O.U

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