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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By fabio
RDC 44/2009 Anvisa - Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias e farmácias
RDC 44/2009 - Anvisa
Dia 18 de fevereiro de 2010 as regras instituidas na RDC 44/2009 Anvisa que institui as as Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias e farmácias passaram a ser obrigatórias.
Em meio a estas novas regras o que não falta foram divergencias e liminares.
Hoje a Anvisa publicou uma nota em seu portal afirmando que as liminares que algumas entidades conseguiram são limitadas. Isto é apenas seus afiliados e que poderão usufruir dos direitos delas e no mais mesmo assim as empresas vão ter que seguir as regras da RDC 44/2009 ficando apenas dispensadas das Instruções Normativas IN nº 9 e 10.
A ABCFARMA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO) divulgou essa semana uma nota em seu portal e através de email divulgando a Liminar concedida pela Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que suspende a obrigatoriedade da RDC 44 e da IN 9 e 10, para as farmácias e drogarias associadas as entidades como sindicatos, associações ou a ABCFARMA.
A Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro) que desde que a resolução foi publicada vem tentando liminar contra a RDC, publicou em seu portal que os fiscais da Visa Estadual do Rio de Janeiro vão seguir a Lei Estadual 4.993/05, que permite a venda de produtos que a RDC proíbe até que , até que a "insegurança jurídica" termine. Porém a mesma vai capacitar seus fiscais sobre a RDC 44.
Segundo Cristianne da Silva Gonçalves, assessora de gabinete da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), diz que o impacto nos negócios das drogarias e farmácia não serão tão afetados com as novas regras.
"Consultamos a Abrafarma e descobrimos que, em 2009, as redes faturaram 4,3 bilhões de reais, sendo que 75% desse valor vêm da venda de medicamentos. Os outros 25% são distribuídos para higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, alimentos e correlatos."- Disse Cristiane.
A Sérgio Mena Barreto presidente da Abrafarma(Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) além de ter publicado nota de repúdio a resolução, também salientou aspectos positos da nova RDC como a facilitação do processo de fiscalização e os serviços farmacêuticos como o de aplicação de medicamentos.
Um pouco sobre a RDC 44:
A RDC 44/2009 que define as Boas Práticas Farmacêuticas foi anunciada no dia 18 de agosto pela Anvisa e publicada rapidamente aos leitores do Portal Farmacêutico.
As novas regras reforçam as drogarias e farmácia como estabelecimento de saúde e traz uma proposta de implementaçaõ de serviços farmacêuticos como administração de medicamentos injetáveis e inalatórios, monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, monitoramento da pressão arterial, perfuração do lóbulo auricular e até mesmo atendimento a domicílio.
Além dos serviços farmacêuticos as novas regras também abragem as farmácias remotas, definindo normas para o comercio de medicamentos através da internet, que devem ter um farmacêutico de plantão 24 horas para presta informações ao consumidor. Além de regras para os portais dessas farmácias na internet.
Sobre as Intruções Normativas IN 10
A instrução normativa IN N° 10 contém os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcançe dos clientes e obtidos através do sistema de auto-serviços.
Entre os medicamentos permitidos estão:
I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa;
II - medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no registro junto à Anvisa; e
III - medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.
A lista da IN n° 10 prêve que esta lista pode ser atualizada pela Anvisa.
Sobre as Intruções Normativas IN 9
A instrução normativa IN N° 10 contém a lista de produtos permitidos para comercialização em drogarias.
Além de medicamentos itens como chupetas, mamadeiras, alimentos para fins especiais, suplementos vitamínicos e/ou minerais entre outros.